Junta de Freguesia do Ferro

Rua do Espírito Santo, nº34 6200-571 Ferro Telefone: 275 341 186 / 275 341 255 Fax: 275 341 253 E-mail:jf-ferro@sapo.pt Presidente - Enfº Paulo Jorge Canaveira Alves Tourais * Secretário - Sr. António José Patricio Proença * Tesoureiro - Enfº Augusto Fernando Godinho Macedo

sexta-feira, 17 de março de 2006

Gripe aviária


JUNTA DE FREGUESIA DO FERRO INFORMA O QUE PRECISA SABER SOBRE A GRIPE AVIÁRIA OU PESTE AVIÁRIA
1. O que é a gripe aviária?
R. É uma doença das aves causada por vírus, que foi identificada pela 1ª vez na Itália há mais de 100 anos. Desde então ocorreram diversos surtos em diversas regiões do globo. Em 1997 iniciou-se em Hong-Kong um surto que se têm espalhado por toda a Ásia e recentemente atingiu a algumas regiões de Àfrica e também a Zona Central e Oriental da Europa. Este grande surto (panzootia) é causado pelo subtipo H5N1 do vírus Influenza A.
2. Existe esta doença em Portugal ?
R. NÃO. Não existem registos de qualquer ocorrência da doença na avicultura portuguesa.
3. Quais são os principais sinais da doença nas aves?
R. Apatia muito evidente, dificuldades respiratórias, cristas arroxeadas, corpo em bola, penas eriçadas; estes sinais são associados a quebras de produção (crescimento, ovos) e elevada mortalidade.
4. Como é que o vírus da gripe se transmite às aves?
R. A principal via de transmissão do vírus são as aves migradoras e as pessoas que estiveram em contacto com aves infectadas, e que, através do vestuário, calçado ou mãos podem disseminar o vírus e passá-lo para as aves.
5. Existe risco de os Humanos contraírem esta doença?
R. O risco é muito baixo. Até o momento, só ocorreram casos em pessoas que tiveram contacto directo com aves doentes. Não foi comprovado qualquer caso de contaminação através do consumo de carne de aves e ovos, pelo que a transmissão pelos alimentos não é uma via de contágio.
6. Esta doença pode chegar a Portugal ?
R. De momento é uma hipótese muito remota. Porém, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas aplica, rotineiramente, uma série de medidas para controlar a entrada do vírus da gripe aviária no território nacional, como por exemplo: proíbe a importação de aves e seus produtos de quaisquer países onde ocorra a doença; fiscaliza os pontos de entrada (portos, aeroportos e postos de fronteira); realiza exames em aves migradoras e nas explorações avícolas; divulga informações para o sector avícola e à população sobre a doença; realiza treinos para os médicos- veterinários dos serviços oficiais e da iniciativa privada mantém um sistema de vigilância activo para atender a qualquer suspeita da doença; difusão de informações sobre a doença visando o envolvimento de todos os elos da cadeia produtiva na vigilância; actualização contínua dos profissionais ligados à avicultura através de acções de formação e capacitação realizados por intermédio das universidades e de associações profissionais.
7. O que fazer para evitar a introdução do vírus da gripe aviária em Portugal ?
R. Devem evitar-se viagens a países onde a doença está a ocorrer. Caso seja necessário visitar estes países, as pessoas devem evitar contactos com aves. O vestuário e o calçado utilizados deverão ser bem lavados e, ao regressar, rigorosamente, não entrar em contacto com aves por pelo menos durante 1 semana. Em hipótese alguma as pessoas devem trazer materiais de origem avícola destes países (carne, ovos, penas).
Evitar a entrada de pessoas nos aviários e proibir o acesso de pessoas estranhas à actividade.
É muito importante também que qualquer suspeita da doença seja imediatamente comunicada ao MADRP, a qualquer Serviço Veterinário Regional ou Municipal ou à Junta de Freguesia.
Divulgar essas informações a todas as pessoas ligadas à agro-pecuária, para que todos possam contribuir com a protecção da avicultura portuguesa.
(Fonte de informação: DGVeterinária)
Não esqueça:
AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTº 5 DO DEC-LEI Nº 39.209 DE 14/05/1953 E DO ARTº 11º DE DEC-LEI Nº 69/96 DE 31/05, DETERMINA O GOVERNO QUE:
Todos os detentores de aves devem proceder à declaração da respectiva existência à Junta de Freguesia da área de residencia, mediante a entrega da declaração que será fornecida na Junta ou descarregada do Blog no post - GRIPE DAS AVES INFORMAÇÃO.
TODO ESTE REGISTO É GRATUITO.

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