AVISO - GRIPE DAS AVES - AVISO
AVISO Nº 4
GRIPE AVIÁRIA
GRIPE AVIÁRIA

(...)1. Os detentores de aves em capoeiras, em cercados ou em espaços livres cuja produção se destine ao autoconsumo ou à
cedência a utilizadores ou detentores finais, devem proceder à declaração da respectiva existência na junta de freguesia da área de residência ou, na sua impossibilidade, ao médico veterinário municipal, mediante a entrega da ficha de declaração do anexo I ao Aviso nº 3, devidamente preenchida, até ao prazo limite de 21 de Maio de 2006.

A informação existente sobre a gripe aviária pode ser consultada
na página oficial da Direcção-Geral de Veterinária (www.dgv.min-agricultura.pt/wps/portal).

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