Cães e Gatos
A Junta de Freguesia informa:
De acordo com a Portaria 421/2004 de 24 de Abril, todos os possuidores de cães e gatos têm de proceder obrigatoriamente ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia.
Este licenciamento é efectuado durante todo o ano, não existindo agora uma data específica para ser efectuado.
Deverá ser portador do boletim sanitário do animal, Bilhete de Identidade e Cartão Contribuinte e se for caçador deverá trazer a carta de caçador.
A Junta de Freguesia informa:
De acordo com a Portaria 421/2004 de 24 de Abril, todos os possuidores de cães e gatos têm de proceder obrigatoriamente ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia.
Este licenciamento é efectuado durante todo o ano, não existindo agora uma data específica para ser efectuado.
Deverá ser portador do boletim sanitário do animal, Bilhete de Identidade e Cartão Contribuinte e se for caçador deverá trazer a carta de caçador.
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