REGULARIZAÇÃO DE PRÉDIOS RÚSTICOS
Regularização de Prédios Rústicos
Ex.mo (a) Senhor(a),
A legislação portuguesa obriga actualmente todos os proprietárias de prédios rústicos ou urbanos a efectuar o seu registo na repartição de finanças da área. Mais estipula penalizações financeiras aos incumpridores, que serão aplicadas quando detectado o incumprimento.
Por outro lado, o registo das propriedades tem custos para os proprietários.
No sentido de aprovar e favorecer a efectivação destes registos o Estado Português estabeleceu bonificações, incluindo isenção total de custos de registo fiscal dos prédios e redução até 80% nos custos de registo Predial e actos notariais associados.
Contudo, esta isenção tem como termo 22 de Agosto de 2007, pelo que os proprietários terão o prazo de um ano para efectuar estas regularizações.
Pode imprimir o folheto explicativo, e se precisar de mais esclarecimentos contacte a Junta de Freguesia, a Câmara Municipal ou o Núcleo Florestal da Beira Interior Sul – Av. 1º de Maio 34 1ºDto 6000-086 Castelo Branco.
Mais lhe solicitamos proceda à divulgação desta informação junto dos proprietários de prédios rústicos em área florestal, que conheça.
Obrigado
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