IRS 2006
Caros fregueses,
Estamos em tempo de preenchimento das declarações de IRS e à semelhança do ano passado a Junta colabora com os seus eleitores, ajudando a elaborar e a entregar o modelo 3 do IRS, pela internet.
Solicita-nos a AMI, que divulguemos a seguinte informação:
Os contribuintes têm, em virtude de um direito que a lei lhes reconhece, a possibilidade de consignarem 0.5% do seu imposto pago a uma instituição particular de solidariedade social ou a uma pessoa colectiva de utilidade pública. Esse direito vem expressamente contemplado na Lei n° 16/2001 de 22/6, no seu art° 32, n°6. A AMI — Assistência Médica Internacional — cumpre todos os requisitos legais para ser a escolha dos contribuintes no que diz respeito ao destino daquela parte (0.5%) dos seus impostos pagos.
A AMI é uma Instituição de Utilidade Pública (Diário da República. n°207, de 08-09-92), desenvolve Actividades de Superior Interesse Social (Despacho conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças de 15-06-2000) e está legalmente habilitada para ser escolha dos contribuintes (Despacho do Director Geral dos Impostos, n° 2030/2005).
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