Protocolo de Acordo para a delegação de actos de competência da Câmara Municipal da Covilhã para a Junta de Freguesia do Ferro

Entre
A Câmara Municipal da Covilhã (CMC), representada pelo Senhor Presidente da Câmara, Carlos Pinto, autorizada pela Assembleia Municipal, na sequência do previsto na alínea s) do n°2 do art. 53° da Lei n°169/99, de 18 de Setembro, e conjugado pela Lei nº 5-N2002 de 11 de Janeiro, e no âmbito da deliberação tomada em sessão realizada em 15/12/2006.
E a Junta de Freguesia do Ferro, representada pelo seu Presidente Enfº Paulo Jorge Tourais, e de harmonia com a deliberação de Assembleia de Freguesia em sessão realizada em 28/12/2005, é estabelecido o presente acordo que se rege pelas disposições a seguir exaradas (…)
Foi já assinado o referido protocolo, que possibilita que um conjunto de competências camarárias estejam delegadas na Junta de Freguesia do Ferro, o que possibilita, que os n/ Serviços Administrativos possam licenciar actos que anteriormente obrigavam à deslocação do contribuínte à sede de concelho.
Este protocolo vem ao encontro do preconizado pelo Orgão Executivo da Freguesia, que desde a primeira hora solicitou a sua realização.
Entre outras, que serão oportunamente divulgadas, existe já a possibilidades das licenças relativas à ocupação de via pública, serem já emitidas na Junta.
Esta situação vem ao encontro do nosso lema, Junta de Freguesia do Ferro ao serviço das pessoas!
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