Junta de Freguesia do Ferro

Rua do Espírito Santo, nº34 6200-571 Ferro Telefone: 275 341 186 / 275 341 255 Fax: 275 341 253 E-mail:jf-ferro@sapo.pt Presidente - Enfº Paulo Jorge Canaveira Alves Tourais * Secretário - Sr. António José Patricio Proença * Tesoureiro - Enfº Augusto Fernando Godinho Macedo

sábado, 18 de agosto de 2007

Esteveram ontem, na Casa do Povo do Ferro a convite da Junta de Freguesia os elementos do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da GNR e o Engº Rui, responsável pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal da Covilhã, que explicaram aos presentes o espirito do Decreto Lei 124/2006 de 28 de Junho.

Face à importância do assunto em análise, a Junta de Freguesia informa:

Defesa de pessoas e bens
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer titulo, detenham a administração dos terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outros equipamentos são obrigados a proceder à limpeza de uma faixa de largura mínima de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria da edificação.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer titulo, detenham a administração dos terrenos, a realização das acções de gestão de combustível (limpeza), numa faixa exterior de protecção de largura não inferior a 100 metros, aos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.
O objectivo é a criação de descontinuidade horizontal e vertical de forma a reduzir a carga de combustível existente, reduzindo o risco de incêndio.
Os proprietários devem realizar as intervenções até 15 de Abril.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contra-ordenação punível com coima de 140€ a 5.000 € no caso de pessoas singulares, ou de 800 € a 60.000€ no caso de pessoas colectivas.


Proteja a sua casa em 10 passos
O que diz a Lei (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho)
1. Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros).
2. Mantenha as árvores em redor da habitação desrramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros.
3. Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura.
4. Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação
5. Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação.
6. Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados.
7. Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimento isolado.
Adicionalmente, recomendamos que:
8. Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação.
9. Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio.
10. Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.

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