Dê à AMI 0,5% do seu IRS
De acordo com a Lei, os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar a uma Instituição Particular de Solidariedade Social ou a uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, 0,5% do imposto efectivamente pago (Lei 16/200 1 de 22 de Junho, artigo 32, n.° 6).
A Fundação AMI reúne todos os requisitos legais para receber esses donativos, que são particularmente importantes no financiamento das suas actividades de âmbito médico e social. Como exemplo citamos os Centros Porta Amiga e os Abrigos Nocturnos de apoio à população mais carenciada do nosso País e as acções humanitárias de emergência no estrangeiro.
Para concretizar esta acção o contribuinte apenas tem de indicar o NIPC (502 744 910) no Quadro 9 do Anexo H da Declaração de IRS.
Solicitando a vossa importante colaboração na divulgação desta iniciativa, juntamos um cartaz para o efeito.
Muito gratos pela atenção, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
Fundação AMI
Leonor Nobre
Vice-Presidente
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