DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PEQUENOS RUMINANTES

Esta declaração deverá ser efectuada de 9 de Junho até 8 de Julho.
A não declaração de existências de pequenos ruminantes constitui contra ordenação punivel com coima minima de 100 € e máxima de 1,870 €, para particulares.
Consulte o edital afixado, na sede da Junta de Freguesia ou aqui.
Não deixe para o último dias as suas obrigações
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