Foi publicada a portaria nº 566/2008 de 30 de Junho que define o período crítico, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, decorre este ano entre 1 de Julho e 15 de Outubro.
Durante este tempo, são asseguradas "medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais", nomeadamente:
A proibição de fazer queimadas e fogo, incluindo fogueiras para lazer e recreio, nos espaços rurais e florestais, sendo também proibido fumar e usar equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e ou confecção de alimentos.
Nos espaços rurais, o lançamento de foguetes e o uso de fogo de artifício durante este período estão sujeitos a autorização prévia da respectiva autarquia.
As acções de fumigação ou desinfestação de colmeias de abelhas, feita em regra com recurso ao fogo, são permitidas apenas com fumigadores equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Portugal sem fogos também depende de sí!
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial