Limpeza de leitos e margens da linhas de água

1. a manter o seu bom estado de conservação, procedendo à sua regularização, limpeza e desobstrução;
2. a proceder à correcção dos efeitos da erosão, transporte e deposição de sedimentos, designadamente ao nível da correcção torrencial.
Nestas condições todos os proprietários e confinantes abrangidos por estas disposicões são notificados a procederem até 30 de Setembro de cada ano:
1. À limpeza e desobstrução do leito e margens das correntes e a retirada de materiais acumulados;
2. Ao esbeiramento ou derrama com corte das árvores e arbustos existentes e pendentes para a corrente;
3. À concretização de obras de reparação e regularização com reforço dos taludes e margens, previa mente comunica das, para efeitos de fiscalização, a esta ccdr-c;
4. Ao desassoreamento do leito de forma a melhorar o escoamento das águas no rio sendo os inertes usados no reforço das margens.
Consulte o edital afixado na sede da Junta
1. À limpeza e desobstrução do leito e margens das correntes e a retirada de materiais acumulados;
2. Ao esbeiramento ou derrama com corte das árvores e arbustos existentes e pendentes para a corrente;
3. À concretização de obras de reparação e regularização com reforço dos taludes e margens, previa mente comunica das, para efeitos de fiscalização, a esta ccdr-c;
4. Ao desassoreamento do leito de forma a melhorar o escoamento das águas no rio sendo os inertes usados no reforço das margens.
Consulte o edital afixado na sede da Junta
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