Verificação periódica de instrumentos de medição

Face ao facto dos utilizadores cujos instrumentos de pesagem não forem submetidos a verificação periódica, incorrerem em contra-ordenações que, mediante auto de notícia levantado pelo serviço competente estarão sujeitos à coima de 49,88 euros a 1.496,39 euros quando a contra-ordenação for praticada por pessoa singular e de 498,80 euros a 14.964,00 euros quando praticada por pessoa colectiva e podendo aqueles ser apreendidos e perdidos a favor do estado, relembramos a importância deste procedimento.
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