Junta de Freguesia do Ferro

Rua do Espírito Santo, nº34 6200-571 Ferro Telefone: 275 341 186 / 275 341 255 Fax: 275 341 253 E-mail:jf-ferro@sapo.pt Presidente - Enfº Paulo Jorge Canaveira Alves Tourais * Secretário - Sr. António José Patricio Proença * Tesoureiro - Enfº Augusto Fernando Godinho Macedo

domingo, 5 de julho de 2009

Alterações à Lei da Água, ou lei dos poços, como ficou conhecida

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicou no Diário da República em 2 de Julho, o Despacho 14872 de 2009, que vem alterar a obrigatoriedade do registo das captações de água na Administração da Região Hidrográfica do Tejo, no caso da Freguesia do Ferro.

Quem tem actualmente de declarar os poços e furos?
Todos os que tiverem motores de extracção superiores a cinco cavalos e todos os que quiserem fazer novas captações.
No caso destes últimos, apenas precisarão de autorização aqueles que usarem motores potentes, enquanto os restantes se limitarão a ter de informar sobre a sua intenção.
Onde o devem fazer?
Nas administrações de região hidrográfica que se encontram junto das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional existentes no país.
Estão a ser estabelecidos protocolos com as associações de agricultores e juntas de freguesia (a Junta de Freguesia do Ferro, continuará a apoiar todos os cidadãos que o desejem e aguarda a entrada em vigor do protocolo entretanto assinado com a ARHTejo) para informar e apoiar os utilizadores. Também pode ser feito na Net.
Quanto custa?
Quem extrair mais de 16.600 metros cúbicos por ano (caso das grandes explorações agrícolas) terá de pagar dez euros anuais, subindo este valor proporcionalmente ao volume de água captado.
O que é exigido?
O formulário a preencher exige algumas informações que se poderão revelar difíceis de obter, sobretudo no que diz respeito às características da captação, mas o ministro diz que este já foi simplificado e adianta que todas as empresas que hoje fazem furos sabem dar esses detalhes. Pede-se o registo de propriedade, a localização do furo, a sua caracterização e os fins a que se destina.
Leia mais AQUI E AQUI

3 Comentários:

Às 12:04 da tarde , Blogger antianónimo disse...

Muito bem, este esclarecimento que já nos andava a preocupar a todos!
Afinal a confusão que estava instalada por esse motivo, não veio passar disso: confusão.
Ainda bem que é assim, pois já víamos por aqui muita gente aflita com tal situação, principalmente o nosso pessoal mais adulto.
Talvez alguem já o tenha feito (registo) mas nesse caso, penso eu, não será afectado com mais taxas como se previa,
Embora as noticias (boas e más) se esclahem muito rápido, um esclarecimento mais profundo à população seria bem vindo.
Tanto anúncio que é feito nas missas, este bem poderia tambem ser esclarecido.
Obrigado pelo esclarecimento que nos vai deixar mais descansados

 
Às 9:00 da manhã , Blogger Aquiles Pinto disse...

É referida uma Portaria como definidora da regulamentação, quando se trata de um Despacho e não de uma Portaria. A ligação remete para o Despacho, mas convinha rectificar o texto.

 
Às 3:13 da tarde , Blogger Casa do Pessoal do CHCB disse...

Correcção efectuada. Obrigado pela informação.

 

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