Suspensão das actualizações do recenseamento eleitoral

A eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais foi marcada pelo Governo para o dia 11 de Outubro de 2009.
Por esta razão, nos termos do n.° 3 do art.° 5.° da Lei do Recenseamento Eleitoral, as operações de actualização do recenseamento suspenderam-se no dia 29 de Julho de 2009, sendo retornadas no dia 12 de Outubro de 2009, devido à sobreposição dos prazos daqueles dois actos eleitorais.
A Comissão Recenseadora do Ferro
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