Serviços de Valor Acrescentado SVA - Informação
1.Toques, imagens, jogos, alertas... O que são?
São serviços de valor acrescentado (SVA) cuja utilização implica um custo acrescido para o utilizador. Estes serviços são prestados através de mensagem enviada na maior parte dos casos para telemóvel (SMS ou MMS), muitas vezes de forma repetida.
2. Como se adere a estes serviços?
Normalmente através de um registo efectuado na internet ou através do envio de um SMS a partir do telemóvel.
3.Como posso identificar este tipo do serviços?
Consegue identificá-los se receber uma mensagem de um número com 5 dígitos, que pode ser um dos seguintes:
61... Angariação de donativos sujeitos a regime fiscal diferenciado
62... Envio de mais de uma mensagem ou envio de mensagens de forma periódica ou continuada
68... Outros serviços de valor acrescentado baseados em mensagem
69... Serviços de conteúdo erótico ou sexual
4. Estes serviços são gratuitos?
NÃO. A recepção de mensagens com toques, imagens, jogos, alertas, entre outros, tem um custo que será somado ao valor das suas comunicações móveis.
5.Quem cobra esses serviços?
A cobrança é feita pelo prestador do serviço telefónico móvel. Isto, apesar de o responsável pelo envio dos conteúdos ser o prestador de SVA.
Saiba que o serviço móvel não pode ser suspenso por falta de pagamento dos SVA.
Quais as obrigações dos prestadores de SVA antes de enviarem mensagens com toques, imagens, jogos, alertas, etc.?
Os prestadores de SVA devem enviar aos utilizadores, antecipadamente, uma mensagem clara com:
* a identificação do prestador
• a natureza do serviço a prestar, o período contratual mínimo quando aplicável e, tratando-se de um serviço continuado, a forma de proceder ao seu cancelamento
• o preço do serviço
• o pedido de confirmação da solicitação do serviço.
7 - O que posso fazer se não quiser receber mensagens com toques, imagens, jogos, alertas, etc.?
Pode solicitar, por escrito, ao seu prestador do serviço móvel, que proceda ao barramento do acesso aos SVA baseados em mensagem. O barramento deve ter lugar no prazo de 24 horas, sem quaisquer custos.
8. Quem fiscaliza a prestação de SVA baseados em mensagem?
A ANACOM fiscaliza o cumprimento das regras aplicáveis à prestação destes serviços. A Direcção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) fiscaliza a publicidade a estes serviços.
Saiba mais, aqui ou em www.anacom.pt
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