Junta de Freguesia do Ferro

Rua do Espírito Santo, nº34 6200-571 Ferro Telefone: 275 341 186 / 275 341 255 Fax: 275 341 253 E-mail:jf-ferro@sapo.pt Presidente - Enfº Paulo Jorge Canaveira Alves Tourais * Secretário - Sr. António José Patricio Proença * Tesoureiro - Enfº Augusto Fernando Godinho Macedo

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Edital CMC - Queimadas e outras acções com fogo

“FOGO CONTROLADO”, “QUEIMADAS”, “QUEIMA DE SOBRANTES” E “FOGUEIRAS”
Carlos Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã,
Faz público, com o especial intuito de esclarecer devidamente os Munícipes relativamente às intervenções florestais, e com o objectivo de se poder melhorar a defesa do património florestal, protegendo também vidas e bens, e contribuindo também para a acção mais eficaz dos bombeiros, e de acordo com a Lei vigente, que até ao início do próximo período crítico de incêndios, se deve atender ao seguinte:
FOGO CONTROLADO
1 — O fogo controlado só pode ser realizado sob orientação e responsabilidade de técnico credenciado para o efeito.
2 - O técnico é credenciado pela Autoridade Florestal Nacional.
3 - A realização de fogo controlado só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado.

QUEIMADAS
1 - Em todos os espaços wrais só é permitida:
a) Sob orientação e responsabilidade de técnico credenciado; ou
b) Após licenciamento na respectiva Câmara Municipal.
2 - A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado.

QUEIMA DE SOBRANTES E REALIZACÃO DE FOGUEIRAS

1 - Em todos os espaços rurais, fora do período crítico, e desde que não se verifique risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, é permitido, não sendo necessária licença:
a) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação ou confecção de alimentos;
b) Queimar matos cortados ou amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
2 - A realização de fogueiras deve ter em conta que é proibido o seu acendimento nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.

QUEIMA DE RESÍDUOS NÃO FLORESTAIS

1 - É expressamente proibida a queima a céu aberto de resíduos não florestais, que devem ser encaminhados para os locais próprios.
“PRECAUCÕES”
1 - Ter sempre em atenção os níveis de risco de incêndio. Note que existe proibição, caso 05 índices de risco não sejam inferiores aos supracitados para cada uma das operações.
Se tiver dúvidas quanto ao índice de risco, pode contactar a GNR (275320660); a PSP(275320922) ; a Câmara Municipal (Gabinete Técnico Florestal/Serviço de Protecção Civil - 275330600); e os Bombeiros Voluntários (275310310).
2 - Ter sempre à mão algo com que possa extinguir rapidamente um foco de incêndio (extintor, enxadas, pás, mangueiras em carga e outras ferramentas). É muito importante ter ao pé de si recipientes com água e ter presente o contacto dos bombeiros.
3 - É conveniente estarem no local duas ou mais pessoas, para melhor vigilância e controlo do nível de altura das chamas.
4 - Antes de qualquer acção com lume, faça um aceiro e limpe o espaço circundante ao local onde vai executar a operação, para evitar a eventual propagação de labaredas.
5 - Em dias de vento não são aconselhável este tipo de operações.
6 - Reitera-se a informação de que quando alguém avistar um incêndio florestal deve ligar de imediato para o 117 ou para os bombeiros da área.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Veja aqui o EDITAL ou na Junta de Freguesia

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