Obrigatoriedade de NIF para dedução de despesas no IRS
Para que possam ser deduzidas as diversas despesas (saúde, educação e formação, pensões de alimentos, com lares, etc.), é obrigatória a identificação fiscal das pessoas relativamente às quais sejam invocadas as deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado.
Isto significa que, embora ainda não seja obrigatório que nas facturas referentes às despesas de 2010 conste o NIF do seu filho, é contudo obrigatório que ele tenha um NIF atribuído para que se possa efectuar as deduções.
Caso o seu filho ainda não o tenha, deverá dirigir-se ao Serviço de Finanças e proceder ao pedido de NIF (número de contribuinte) que lhe será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (assento do nascimento, no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação).
Saiba mais AQUI
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial