Informação - revalidação de cartas de condução
A Junta de Freguesia do Ferro informa, relativamente à idade de renovação da carta de condução, que é o Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro de 2005, que regula as alterações nas idades em que a revalidação da carta de condução deverá ser efectuada, sendo que, para as cartas de emitidas antes de 24 de Maio de 2005, altura em que o Decreto-Lei entrou em vigor, os novos prazos de validade começaram a ser aplicados a partir de Janeiro de 2008.
Assim, desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da data de validade que consta no documento:
Assim, desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da data de validade que consta no documento:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1:
•Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:
•Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
•Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória, não podendo, no entanto,ser feita antes deste prazo. Se o condutor não proceder à revalidação no prazo previsto corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada e, se não o fizer no prazo de 2 anos, após o fim da validade, terá de realizar um exame especial de condução.
•Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:
•Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
•Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória, não podendo, no entanto,ser feita antes deste prazo. Se o condutor não proceder à revalidação no prazo previsto corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada e, se não o fizer no prazo de 2 anos, após o fim da validade, terá de realizar um exame especial de condução.
Este ano, todos os encartados nascidos em 1961, deverão proceder a esta renovação, independentemente da validade da carta de condução.
A Junta de Freguesia continua disponível para, no horário normal de expediente, ajudar os condutores no cumprimento desta obrigação.
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