Introdução de portagens - dia 8 de Dezembro

O presente diploma determina que, as pessoas singulares e colectivas, que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas, serão alvo de uma discriminação positiva, ficando isentas do pagamento das primeiras 10 transacções mensais que realizem na respectiva auto-estrada, e, posteriormente, os beneficiarão de um desconto de 15% em cada passagem pelos pórticos.
Para usufruirem deste desconto, será periodicamente solicitado, aos beneficiários, que comprovem a morada da sua residência ou da sede da empresa.
Saiba mais em http://dre.pt/pdf1sdip/2011/11/22800/0509405100.pdf
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