Prazo para matrícula de máquinas industriais
Por deliberação do IMTT, de 22 de Dezembro de 2011, foi alargado, até 30 de Junho de 2012, o prazo para a matrícula das máquinas industriais dos tipos Retroescavadora e Unidades de Carga.
A partir de 1 de Julho de 2012, as retroescavadoras e unidades de transporte só podem circular na via pública desde que possuam matrícula ou, eventualmente, autorização especial de trânsito.
As classes de circulação dos diferentes tipos de máquinas, são atribuídas consoante a respectiva velocidade máxima, pesos e dimensões e eventuais restrições à circulação, de acordo com o estipulado no anexo II do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de Junho.
No que concerne à autorização especial de trânsito, a mesma só será necessária quando, após a atribuição da matrícula, as retroescavadoras forem classificadas como C,D,G ou H nos termos previstos do referido anexo.
A partir de 1 de Julho de 2012, as retroescavadoras e unidades de transporte só podem circular na via pública desde que possuam matrícula ou, eventualmente, autorização especial de trânsito.
As classes de circulação dos diferentes tipos de máquinas, são atribuídas consoante a respectiva velocidade máxima, pesos e dimensões e eventuais restrições à circulação, de acordo com o estipulado no anexo II do Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de Junho.
No que concerne à autorização especial de trânsito, a mesma só será necessária quando, após a atribuição da matrícula, as retroescavadoras forem classificadas como C,D,G ou H nos termos previstos do referido anexo.
Para mais informações, contacte-nos.
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