Isenção de taxas moderadoras

Ou seja, todas as pessoas que, no ano de 2011 estavam isentas do pagamento de taxas e, cujos rendimentos/reforma mensais, sejam inferiores ao estipulado no nº1, do art.º 6º, do Decreto_lei nº113/2011, de 29 de Novembro (628,83€), terão de aguardar a notificação do Ministério da Saúde relativamente à sua situação.
As pessoas que não preenchem este requisito (insuficiência económica) mas que tenham uma doença crónica, deverão deslocar-se ao posto médico e contactar o seu médico, para fazerem prova da mesma e poderem accionar o pedido de isenção relativamente a essa situação concreta. Para mais informações, consulte:
1 - A Circular Normativa:
2 - O Portal da Saúde - perguntas mais frequentes http://www.min-saude.pt/NR/rdonlyres/949C1BC7-82C6-4309-AFE4DBFD1F0FB2D6/0/20120125_FAQ_emactualizacao.pdf
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial