Obrigatoriedade de activação do serviço de notificações eletrónicas

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA, que não disponham de contabilidade organizada, deverão ativar a caixa postal eletrónica diretamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às notificações eletrónicas no Portal das Finanças, até ao próximo dia 30 de Abril, período, após o qual, a Lei estabelece a aplicação de uma coima.
A abertura e a manutenção da caixa postal eletrónica são um serviço gratuito e, através do qual, os contribuintes poderão consultar todas as notificações que lhe forem enviadas pelas finanças. Caso necessite de ajuda para efetuar a sua adesão, venha ter connosco no horário de expediente, fazendo-se acompanhar do NIF e da senha de acesso ao portal das finanças.
Para mais informações contacte-nos pelo tel. 275341255 ou pelo email jf-ferro@sapo.pt
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