Medidas de apoio às explorações agrícolas - Situações de Seca Agrícola 2012
Devido à situação de seca, que se tem verificado no território nacional, no decorrer do presente ano, foram adoptadas medidas de apoio às explorações agrícolas.
Saiba quais, pois, caso pretenda recorrer a este apoio, terá de o fazer até ao próximo dia 1 de julho, nos serviços competentes do Instituto de Segurança Social.
Medidas de apoio às explorações agrícolas
Situação de Seca Agrícola 2012
No dia 1 de junho entrou em vigor a Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio, que prevê medidas de apoio às explorações agrícolas devido à situação de seca em 2012.
1 - A quem se destinam?
1.1 - Produtores agrícolas com exercício exclusivo da atividade agrícola e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva e regular atividade profissional em explorações agrícolas, pecuárias ou apicultura em Portugal continental, enquadrados no regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes;
1.2 - Entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao seu serviço.
2 - Quais as medidas?
2.1 - Produtores agrícolas e respetivos cônjuges:
Dispensa do pagamento contribuições relativas aos meses de maio a outubro/2012.
Esta dispensa determina o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições de acordo com a respetiva base de incidência contributiva.
2.2- Entidades Empregadoras:
Pagar, a partir de dezembro de 2012, as contribuições referentes aos trabalhadores que exercem atividade agrícola nas explorações, relativas ao período de maio a outubro de 2012 num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
3 - Quais as condições exigidas?
3.1 - Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
(No caso de não ter a situação contributiva regularizada pode solicitar no requerimento o pagamento da dívida em prestações.)
3.2 - Ser o objeto principal da exploração a produção agrícola, pecuária ou apicultura
3.3 - Provar a perda de rendimento superior a 30%, devido à seca, em comparação da produção verificada no presente ano e a média dos últimos 3 anos.
4 - O que fazer?
Apresentar o formulário abaixo indicado, até 1 de julho de 2012 nos serviços competentes do Instituto de Segurança Social, I.P. ou nas associações de agricultores, nos termos a estabelecer em protocolo.
5 - Em que condições cessam os apoios concedidos?
5.1 - Termo do período de concessão
5.2 - Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remunerações
5.3 - Omissão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
5.4 - Falta de pagamento, no prazo do respetivo vencimento, de qualquer das prestações para a regularização da situação devedora.
6 - O que acontece se o requerimento for indeferido?
São exigidos juros de mora pelo valor das contribuições não pagas se as mesmas não forem regularizadas no prazo de 30 dias sobre a data da notificação do indeferimento.
Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte:
http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?36838
Saiba quais, pois, caso pretenda recorrer a este apoio, terá de o fazer até ao próximo dia 1 de julho, nos serviços competentes do Instituto de Segurança Social.
Medidas de apoio às explorações agrícolas
Situação de Seca Agrícola 2012
No dia 1 de junho entrou em vigor a Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio, que prevê medidas de apoio às explorações agrícolas devido à situação de seca em 2012.
1 - A quem se destinam?
1.1 - Produtores agrícolas com exercício exclusivo da atividade agrícola e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva e regular atividade profissional em explorações agrícolas, pecuárias ou apicultura em Portugal continental, enquadrados no regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes;
1.2 - Entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao seu serviço.
2 - Quais as medidas?
2.1 - Produtores agrícolas e respetivos cônjuges:
Dispensa do pagamento contribuições relativas aos meses de maio a outubro/2012.
Esta dispensa determina o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições de acordo com a respetiva base de incidência contributiva.
2.2- Entidades Empregadoras:
Pagar, a partir de dezembro de 2012, as contribuições referentes aos trabalhadores que exercem atividade agrícola nas explorações, relativas ao período de maio a outubro de 2012 num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
3 - Quais as condições exigidas?
3.1 - Ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
(No caso de não ter a situação contributiva regularizada pode solicitar no requerimento o pagamento da dívida em prestações.)
3.2 - Ser o objeto principal da exploração a produção agrícola, pecuária ou apicultura
3.3 - Provar a perda de rendimento superior a 30%, devido à seca, em comparação da produção verificada no presente ano e a média dos últimos 3 anos.
4 - O que fazer?
Apresentar o formulário abaixo indicado, até 1 de julho de 2012 nos serviços competentes do Instituto de Segurança Social, I.P. ou nas associações de agricultores, nos termos a estabelecer em protocolo.
5 - Em que condições cessam os apoios concedidos?
5.1 - Termo do período de concessão
5.2 - Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remunerações
5.3 - Omissão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações
5.4 - Falta de pagamento, no prazo do respetivo vencimento, de qualquer das prestações para a regularização da situação devedora.
6 - O que acontece se o requerimento for indeferido?
São exigidos juros de mora pelo valor das contribuições não pagas se as mesmas não forem regularizadas no prazo de 30 dias sobre a data da notificação do indeferimento.
Para mais informações entre em contacto connosco ou consulte:
http://www2.seg-social.pt/
publicada por Casa do Pessoal do CHCB @ 22:26
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