Arrendamento Jovem - Candidaturas abertas
Decorre das 10h de dia 25 de Setembro às 20h do dia 11 de Outubro (hora de Portugal continental), o período de candidatura de Setembro, ao Programa Porta 65 Jovem.
Este Programa consiste “num apoio financeiro ao arrendamento por jovens” tendo subjacente três objectivos:
1 – Promover estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
2 - A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
3 - A dinamização do mercado de arrendamento.
“Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos), que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.”
A candidatura tem de ser obrigatoriamente formalizada através no site http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/#
Poderá obter mais informações:
1 – Loja Ponto Já, da Covilhã (situada junto ao Mercado Municipal – tel 275 089 303);
2 – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (tel. 217 231 500);
3 – Através do tel. 707 101 112.
1 – Promover estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
2 - A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
3 - A dinamização do mercado de arrendamento.
“Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos), que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.”
A candidatura tem de ser obrigatoriamente formalizada através no site http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/#
Poderá obter mais informações:
1 – Loja Ponto Já, da Covilhã (situada junto ao Mercado Municipal – tel 275 089 303);
2 – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (tel. 217 231 500);
3 – Através do tel. 707 101 112.
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