Revalidação da Carta de Condução 2008
Novas Regras
A partir de , 1 de Janeiro de 2008 os condutores devem pedir a renovação da sua carta de condução sempre que atinjam as idades que adiante se indicam, independentemente da data de validade averbada naquele documento.
O pedido de renovação, com apresentação de atestado médico, passa a ser obrigatório nas seguintes condições:
Condutores de veículos das categorias A, B, B+E, e da subcategoria A1 e B1
• Aos 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos
Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E
• Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos, e posteriormente de dois em dois anos
Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E e também da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 Kg.
. Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos
Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas
• Aos 65 , 70 anos e posteriormente de dois em dois anos
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