A Junta de Freguesia do Ferro apoia mais uma vez o cidadão no cumprimento das suas obrigações fiscais.
Deste modo, poderão todos os contribuintes residentes e recenseados na freguesia, dirigir-se aos serviços administrativos da Junta para:
l Procederem ao pedido da senha que lhes dará acesso à possibilidade de utilizarem o site das declarações electrónicas da Direcção Geral das Contribuições e Impostos (para tal, apenas terão de ser portadores do cartão de identificação fiscal);
l Procederem à entrega on-line das suas declarações de IRS (modelo 3);
para o fazerem poderão, entre as 9h e as 17h30m (sem intervalo para almoço) utilizar o Posto Público de Internet ou recorrer à ajuda e ao apoio dos funcionários administrativos da Junta de Freguesia, que receberam formação adequada.
O período de entrega das declarações decorre de 10 de Março a 15 de Abril exclusivamente para os rendimentos das categorias A e H e de 16 de Abril a 25 de Maio a entrega das restantes categorias de rendimentos.
Este serviço disponibilizado pela Junta de Freguesia tem vantagens indiscutíveis:
l Permite uma maior rapidez e um maior conforto no momento da entrega das declarações;
l O imediato conhecimento de divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da DGCI, possibilitando a sua imediata correcção, evitando posteriores incómodos e deslocações aos Serviços de Finanças;
l Maior rapidez no recebimento do seu reembolso, caso da liquidação resulte imposto a restituir, uma vez que os dados são directamente inseridos no sistema informático, ao contrário do que sucede com entrega em suporte de papel, em que aquela inserção ocorre em momento posterior ao da entrega da declaração.
Mais uma vez a Junta de Freguesia coloca os seus recursos materiais e humanos à disposição do cidadão com o objectivo de facilitar a sua vida!
Deste modo, poderão todos os contribuintes residentes e recenseados na freguesia, dirigir-se aos serviços administrativos da Junta para:
l Procederem ao pedido da senha que lhes dará acesso à possibilidade de utilizarem o site das declarações electrónicas da Direcção Geral das Contribuições e Impostos (para tal, apenas terão de ser portadores do cartão de identificação fiscal);
l Procederem à entrega on-line das suas declarações de IRS (modelo 3);
para o fazerem poderão, entre as 9h e as 17h30m (sem intervalo para almoço) utilizar o Posto Público de Internet ou recorrer à ajuda e ao apoio dos funcionários administrativos da Junta de Freguesia, que receberam formação adequada.
O período de entrega das declarações decorre de 10 de Março a 15 de Abril exclusivamente para os rendimentos das categorias A e H e de 16 de Abril a 25 de Maio a entrega das restantes categorias de rendimentos.
Este serviço disponibilizado pela Junta de Freguesia tem vantagens indiscutíveis:
l Permite uma maior rapidez e um maior conforto no momento da entrega das declarações;
l O imediato conhecimento de divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da DGCI, possibilitando a sua imediata correcção, evitando posteriores incómodos e deslocações aos Serviços de Finanças;
l Maior rapidez no recebimento do seu reembolso, caso da liquidação resulte imposto a restituir, uma vez que os dados são directamente inseridos no sistema informático, ao contrário do que sucede com entrega em suporte de papel, em que aquela inserção ocorre em momento posterior ao da entrega da declaração.
Mais uma vez a Junta de Freguesia coloca os seus recursos materiais e humanos à disposição do cidadão com o objectivo de facilitar a sua vida!
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