CONSTITUIÇÃO DE BOLSAS DE AGENTES ELEITORAIS

Podem candidatar-se a agente eleitoral, todos os inscritos no recenseamento eleitoral da Freguesia do Ferro.
Os candidatos, serão ordenados em função do nível de habilitações literárias detidas e em caso de empate prefere o candidato mais jovem. Todos os membros da bolsa de agente eleitoral, que venham a fazer parte das duas mesas de voto da Freguesia terão direito a uma compensação financeira.
Pode requerer a sua ficha de inscrição ao balcão da Junta, das 9h ás 18h, ou solicitá-la através do mail – jf-ferro@sapo.pt.
Pode ainda consultar na Junta, o Regime Jurídico de Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais.
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