Eleições Presidênciais - aviso aos cidadãos eleitores
Face às alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, a Assembleia da República promoveu diversas alterações, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento. Se é portador de cartão de cidadão e actualizou a sua residência até ao dia 23 de Novembro de 2010 já deverá votar no local de residência que indicou na inscrição do novo cartão.
Relembre-se que para os cidadãos que não possuem cartão de eleitor e são portadores do cartão do cidadão deverão préviamente tomar conhecimento do seu número de eleitor para poder votar e identificar a sua mesa de voto. De uma forma simples poderá consultar AQUI o seu número de eleitor e consultar no local a sua mesa de voto.
No entanto a Junta de Freguesia dispõe nas duas assembleias de voto (a funcionar na antiga Escola Primária "Alpendre") de um posto de atendimento ao eleitor.
As assembleias de voto, estão adaptadas para a entrada de cidadãos com mobilidade reduzida.
Relembre-se que para os cidadãos que não possuem cartão de eleitor e são portadores do cartão do cidadão deverão préviamente tomar conhecimento do seu número de eleitor para poder votar e identificar a sua mesa de voto. De uma forma simples poderá consultar AQUI o seu número de eleitor e consultar no local a sua mesa de voto.
No entanto a Junta de Freguesia dispõe nas duas assembleias de voto (a funcionar na antiga Escola Primária "Alpendre") de um posto de atendimento ao eleitor.
As assembleias de voto, estão adaptadas para a entrada de cidadãos com mobilidade reduzida.
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial