EDP - taxa social e apoio social extraordinário ao consumidor
Na sequência das alterações do preço da energia eléctrica, a Junta de Freguesia informa que os titulares de contratos de fornecimento de energia eléctrica com potência igual ou inferior a 4,6Kva, e que se encontrem a beneficiar de alguma das seguintes prestações sociais:
1 - Complemento solidário para idosos;
2 -Rendimento social de inserção;
3 - Subsídio social de desemprego;
4 - Abono de família (1º escalão);
5 - Pensão social por invalidez;
5 - Pensão social por invalidez;
podem requerer a tarifa social e o ASECE, apoio social extraordinário ao consumidor de energia, criado pelo Decreto-Lei nº 102/2011, de 30 de Setembro, e que se aplica às pessoas singulares em condições de beneficiar do regime da tarifa social de electricidade ou gás natural.
Se necessitar de ajuda para realizar o respectivo pedido, dirija-se à Junta de Freguesia fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos: número de contribuinte; número da segurança social; factura da luz e leitura actualizada do contador.
Poderá consultar o Decreto-Lei em http://dre.pt/pdf1sdip/2011/09/18900/0456404566.pdf
ou saber mais em http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?34389
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos por telefone ou por email.
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