Revalidação das cartas de condução
Desde 1 de Janeiro de 2008, que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da data de validade que consta no documento:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1: aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1: aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
A revalidação da carta de condução deve ser feita durante os 6 meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória, não podendo, no entanto, ser feita antes deste prazo. Se o condutor não proceder à revalidação no prazo previsto corre o risco de pagar uma coima por circular com a carta de condução caducada e, se não o fizer no prazo de 2 anos, após o fim da validade, terá de realizar um exame especial de condução.
A Junta de Freguesia está, como sempre, pronta para o ajudar, pelo que, poderá contactar-nos no horário de expediente para obter mais informações.
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