Pedido de isenção de taxas moderadoras

De acordo com o referido decreto, pode pedir a isenção de pagamento das taxas moderadoras na Saúde quem se enquadrar nos critérios de insuficiência económica definidos, isto é, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção da família, seja igual ou inferior a 628,83. Para poder usufruir da mesma, deverá o utente, até ao dia 31 de Março:
1-Preencher formulário próprio, disponível na internet;
2 - No acto de entrega nos serviços, acompanhar o formulário dos originais ou das fotocópias do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade/ boletim de nascimento ou passaporte e ainda dos cartões de utente, de contribuinte e da Segurança Social.
Para mais informações, contacte-nos, pois, como sempre, estaremos disponíveis para lhe prestar todos os esclarecimentos.
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