Sessão de esclarecimento - prevenção de incêndios
Os Mestres Florestais, Júlio Rodrigues e Paulo Fernandes, do SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente do núcleo da GNR da Covilhã), realizaram, hoje, uma sessão de esclarecimento na Sala de Formação da Junta de Freguesia.
Esta ação teve, como objetivo primordial, sensibilizar os participantes para a importância da adoção de medidas de prevenção dos incêndios florestais, tendo sido abordadas diversas questões, das quais salientamos, entre outras:
1. A importância fulcral da limpeza de terrenos e matas, como forma de reduzir a matéria combustível existente e a progressão célere dos incêndios;
2. A obrigatoriedade, dos proprietários, procederem à limpeza dos seus terrenos criando à volta das habitações uma zona de segurança envolvente (que terá de ser de 100m nas casas situadas no perímetro urbano e de 50m nas zonas mais afastadas);
3. A existência de um período crítico de incêndios, determinado anualmente por Portaria, mas, normalmente estabelecido entre 1 de julho e 30 de setembro, e em que é expressamente proibido, na floresta, realizar queimadas e efetuar trabalhos agrícolas, bem como lançar foguetes;
4. O facto de, fora do período crítico legalmente estabelecido, mas, sempre que as condições metereológicas o determinarem, nomeadamente, quando acionados os níveis laranja e vermelho de risco de incêndio, se aplicarem as obrigações e proibições que vigoram no período crítico;
5. A importância de armazenar os combustíveis, a lenha e outros produtos inflamáveis, bem como os tratores e as alfaias, em locais afastados das habitações;
6. A existência de zonas críticas nas quais, em nenhuma circunstância é permitido fazer fogo;
7. A obrigatoriedade de colocar rede mosquiteira nas chaminés e barbecues, para evitar as faúlhas.
Foi ainda referido que, os infratores, às diversas obrigações estipuladas por lei, no que a este assunto concerne, poderão ser “julgados” por negligência ou dolo, sendo que, no primeiro caso, será apenas aplicada uma coima (que poderá variar entre os 140€ e os 5000€) mas, no segundo caso, os proprietários serão também julgados criminalmente.
A sessão terminou como começou: salientando a importância da prevenção para que, “Portugal Sem Fogos”, seja uma realidade o que, em última instância, “depende de todos”.
Esta ação teve, como objetivo primordial, sensibilizar os participantes para a importância da adoção de medidas de prevenção dos incêndios florestais, tendo sido abordadas diversas questões, das quais salientamos, entre outras:
1. A importância fulcral da limpeza de terrenos e matas, como forma de reduzir a matéria combustível existente e a progressão célere dos incêndios;
2. A obrigatoriedade, dos proprietários, procederem à limpeza dos seus terrenos criando à volta das habitações uma zona de segurança envolvente (que terá de ser de 100m nas casas situadas no perímetro urbano e de 50m nas zonas mais afastadas);
3. A existência de um período crítico de incêndios, determinado anualmente por Portaria, mas, normalmente estabelecido entre 1 de julho e 30 de setembro, e em que é expressamente proibido, na floresta, realizar queimadas e efetuar trabalhos agrícolas, bem como lançar foguetes;
4. O facto de, fora do período crítico legalmente estabelecido, mas, sempre que as condições metereológicas o determinarem, nomeadamente, quando acionados os níveis laranja e vermelho de risco de incêndio, se aplicarem as obrigações e proibições que vigoram no período crítico;
5. A importância de armazenar os combustíveis, a lenha e outros produtos inflamáveis, bem como os tratores e as alfaias, em locais afastados das habitações;
6. A existência de zonas críticas nas quais, em nenhuma circunstância é permitido fazer fogo;
7. A obrigatoriedade de colocar rede mosquiteira nas chaminés e barbecues, para evitar as faúlhas.
Foi ainda referido que, os infratores, às diversas obrigações estipuladas por lei, no que a este assunto concerne, poderão ser “julgados” por negligência ou dolo, sendo que, no primeiro caso, será apenas aplicada uma coima (que poderá variar entre os 140€ e os 5000€) mas, no segundo caso, os proprietários serão também julgados criminalmente.
A sessão terminou como começou: salientando a importância da prevenção para que, “Portugal Sem Fogos”, seja uma realidade o que, em última instância, “depende de todos”.
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