Junta de Freguesia do Ferro

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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Revalidação das cartas de condução - nova legislação

 
O Decreto-lei 138/2012, de 4 de Julho, entra em vigor dentro de quatro meses, e introduz alterações no que concerne à revalidação da carta de condução, processo que, para além da apresentação de um atestado médico, vai passar a exigir uma avaliação psicológica.
No que concerne aos titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução, a revalidação das ...mesmas terá de ser feita, aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, estando excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.
No que se refere aos titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, as renovações ocorrem aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. O titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos. "As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.
Este diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem como objectivo «harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu»." (Jornal Sol)
Se pretender, poderá consultar o Decreto-lei, através deste link: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/12900/0342603475.pdf
Poderá, como sempre, contar com a nossa ajuda para proceder a esta obrigação legal.

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