PARA VOTAR ANTECIPADAMENTE
Deve REQUERER por via postal, até 22 de Janeiro de 2007, AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAl, do municipio em cuja área esteja recenseado a documentação necessária PARA VOTAR
Junto com o REQUERIMENTO (1)
Deve remeter:
• fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade
• fotocópia autenticada do cartão de eleitor
• documento comprovativo do impedimento, emitido por:
DOENTES:
Médico assistente, confirmado pela direcção do estabelecimento hospitalar
PRESOS:
Director do estabelecimento prisional
Informe-se pelo mail - jf-ferro@sapo.pt ou peça por esta via o Mod. de requerimento
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