AFIXAÇÃO DE EDITAL
Encontra-se afixado para consulta pública, na sede da Junta de Freguesia na Rua do Espirito Santo, 34 - Ferro o
Torna-se público que, nos termos dos artigos 91°, 98°, 99°, 100°, 103° e 104º do Decreto-Lei n°202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n° 201/2005, do 24 de Novembro e com fundamento na Portaria n° 656/2006, de 29 de Julho, é permitida a caça aos Patos, Galeirão-comum, Galinha-d’água, Tarambola-dourada, Narcejas Galinhola, Pombos, Tordos e Estorninho-malhado.
NOTA IMPORTANTE
Não é permitida a caça a estas espécies nos Parques Naturais, Reservas Naturais, áreas de Paisagem Protegida, nas áreas de interdição definidas na Podaria no 1226-GE/2000 de 30 de Dezembro e ainda nas águas de domínio público incluídas na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, bem como em todas as zonas de interdição à caça localizadas em áreas classificadas e criadas por portaria, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 119° do Decreto-Lei n°202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n°201/2005, de 24 de Novembro e legislação anterior, cuja sinalização é definida pela Portaria n° 288/2001,de 25 de Julho.
NOTA IMPORTANTE
Não é permitida a caça a estas espécies nos Parques Naturais, Reservas Naturais, áreas de Paisagem Protegida, nas áreas de interdição definidas na Podaria no 1226-GE/2000 de 30 de Dezembro e ainda nas águas de domínio público incluídas na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, bem como em todas as zonas de interdição à caça localizadas em áreas classificadas e criadas por portaria, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 119° do Decreto-Lei n°202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n°201/2005, de 24 de Novembro e legislação anterior, cuja sinalização é definida pela Portaria n° 288/2001,de 25 de Julho.
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