Cartão Social Municipal
Informam-se os interessados, que se encontra afixado no painel de Editais da sede da Junta de Freguesia o Regulamento do Cartão Social Municipal - alterações.
Informamos também que, podem beneficiar do Cartão Social Municipal todos os cidadãos eleitores no Concelho da Covilhã, desde que:
1. Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
2. Reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem pensionistas ou reformados;
b) Terem idade superior a 60 anos;
3. Sejam portadores de deficiência comprovada, com grau de desvalorização igual ou superior a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 341/93 de 30 de Setembro e Decreto-Lei n.° 202/96, (com redacção do Decreto-Lei 174/97 de 19 de Julho) e as alterações posteriormente introduzidas;
4. Sejam cônjuges do utente activo do Cartão Social Municipal com idade superior a 60 anos.
Saiba mais na Junta de Freguesia - Gabinete de Apoio Social
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