LEITO DE MACROFITAS DE FERRO - EDITAL
RESOLUÇÃO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA URGENTE DOS TERRENOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DE ETAR EXISTENTE - CONSTRUÇÃO DO LEITO DE MACRÓBIAS, SITO NA FREGUESIA DE FERRO. CONCELHO DA COVILHÃ A QUE ALUDE O N° 1 DO ARTIGO 10º DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES APROVADO PELA LEI N.° 198/99 DE 18 DE SETEMBRO.
I
NORMA HABILITANTE
A ADS - ÁGUAS DA SERRA. SA-. Concessionária da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Tratamento e Rejeição de Efluentes do concelho da Covilhã, bem como responsável pela execução das obras constantes do Plano de Investimentos, nos termos do DECRETO nº 379/93, de 5 de Novembro, Decreto-lei n.º 14/02 de 26 de Janeiro, Decreto-lei nº. 147/95, de 21 de Julho, Decreto-lei nº. 362/98 de 18 de Novembro e Decreto-Lei n.º 151/02, de 23 de Maio e por força do Contrato de Concessão celebrado por escritura pública datada de 21-04-2005, lavrada no Notário Privativo do Município da Covilhã, exarada a fls.I a 3 verso do Livro 72 e respectivo documento complementar elaborado nos lermos do disposto no art. 64° do Código do Notariado que contêm as clausulas do mencionado Contrato de Concessão, arquivado no Maço de Documentos respeitante a esta escritura pública, se encontra habilitada a recorrer ao regime legal das expropriações por utilidade pública e à constituição de servidões administrativas de aqueduto publico subterrâneo pelo nº. 2 do artigo 13º do citado Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro e pelas clausulas 20ª, nº. 1 e 26, número 1 do mencionado Contrato de Concessão
II
CAUSA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROSSEGUIR
Faça às deficiências observadas nos actuais sistemas de tratamento de efluentes, esta Sociedade, no âmbito do seu Contrato de Concessão, está em vias de iniciar A ampliação e beneficiação da ETAR existente, dotando-a de um leito de macrófitas capaz de assegurar o correcto funcionamento e integridade de todo o sistema de saneamento previsto em projecto e objecto da Concessão.
Para a prossecução de tal objectivo, esta sociedade necessita de ter disponíveis os terrenos necessários para a aludida ampliação.
Após os primeiros contactos com os proprietários do prédio abrangido pela expropriação, verificaram-se fortes resistências à tentativa de resolução pela via do direito privado, implicando, consequentemente o adiamento indeterminado do inicio das obras, face à irredutibilidade dos titulares do prédio em causa.
Tais resistências prejudicam o cumprimento do objecto do Contrato de Concessão, assim como, o cumprimento dos prazos de execução assumidos por esta Concessionária perante a Concedente.
Paralelamente, estão postos em causa o interesse e saúde públicos da população a abranger pelo sistema, uma vez que não serão cumpridos os requisitos mínimos impostos e regulamentados pelos DL n 152/97 de 19 de Junho e DL nº. 234/98 de 1 de Agosto.
Em termos de previsão em instrumento de gestão territorial as parcelas a expropriar localizam-se em Áreas de Grande Aptidão Agrícola” e “Áreas de. Leitos dos Cursos de Água e Zonas Ameaçados pelas Cheias”, conforme Plano Director Municipal actualmente em vigor.
III
RESOLUÇÃO DE EXPROPRIAR COM CARÁCTER DE URGÊNCIA
De acordo com as razões anteriormente aludidas, a ADS - ÁGUAS DA SERRA. SA., nos termos do artigo 10º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n..° 168/99 de 18 de Setembro e no quadro de competências referido no ponto 1, delibera requerer a declaração de utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno a seguir identificadas, bem como, autorização para a sua tomada de passe administrativa.
NORMA HABILITANTE
A ADS - ÁGUAS DA SERRA. SA-. Concessionária da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Tratamento e Rejeição de Efluentes do concelho da Covilhã, bem como responsável pela execução das obras constantes do Plano de Investimentos, nos termos do DECRETO nº 379/93, de 5 de Novembro, Decreto-lei n.º 14/02 de 26 de Janeiro, Decreto-lei nº. 147/95, de 21 de Julho, Decreto-lei nº. 362/98 de 18 de Novembro e Decreto-Lei n.º 151/02, de 23 de Maio e por força do Contrato de Concessão celebrado por escritura pública datada de 21-04-2005, lavrada no Notário Privativo do Município da Covilhã, exarada a fls.I a 3 verso do Livro 72 e respectivo documento complementar elaborado nos lermos do disposto no art. 64° do Código do Notariado que contêm as clausulas do mencionado Contrato de Concessão, arquivado no Maço de Documentos respeitante a esta escritura pública, se encontra habilitada a recorrer ao regime legal das expropriações por utilidade pública e à constituição de servidões administrativas de aqueduto publico subterrâneo pelo nº. 2 do artigo 13º do citado Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro e pelas clausulas 20ª, nº. 1 e 26, número 1 do mencionado Contrato de Concessão
II
CAUSA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROSSEGUIR
Faça às deficiências observadas nos actuais sistemas de tratamento de efluentes, esta Sociedade, no âmbito do seu Contrato de Concessão, está em vias de iniciar A ampliação e beneficiação da ETAR existente, dotando-a de um leito de macrófitas capaz de assegurar o correcto funcionamento e integridade de todo o sistema de saneamento previsto em projecto e objecto da Concessão.
Para a prossecução de tal objectivo, esta sociedade necessita de ter disponíveis os terrenos necessários para a aludida ampliação.
Após os primeiros contactos com os proprietários do prédio abrangido pela expropriação, verificaram-se fortes resistências à tentativa de resolução pela via do direito privado, implicando, consequentemente o adiamento indeterminado do inicio das obras, face à irredutibilidade dos titulares do prédio em causa.
Tais resistências prejudicam o cumprimento do objecto do Contrato de Concessão, assim como, o cumprimento dos prazos de execução assumidos por esta Concessionária perante a Concedente.
Paralelamente, estão postos em causa o interesse e saúde públicos da população a abranger pelo sistema, uma vez que não serão cumpridos os requisitos mínimos impostos e regulamentados pelos DL n 152/97 de 19 de Junho e DL nº. 234/98 de 1 de Agosto.
Em termos de previsão em instrumento de gestão territorial as parcelas a expropriar localizam-se em Áreas de Grande Aptidão Agrícola” e “Áreas de. Leitos dos Cursos de Água e Zonas Ameaçados pelas Cheias”, conforme Plano Director Municipal actualmente em vigor.
III
RESOLUÇÃO DE EXPROPRIAR COM CARÁCTER DE URGÊNCIA
De acordo com as razões anteriormente aludidas, a ADS - ÁGUAS DA SERRA. SA., nos termos do artigo 10º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n..° 168/99 de 18 de Setembro e no quadro de competências referido no ponto 1, delibera requerer a declaração de utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno a seguir identificadas, bem como, autorização para a sua tomada de passe administrativa.
O montante global de encargos a suportar com as expropriações é de 6339,43 € (Seis mil trezentos e trinta e nove euros e quarenta e três cêntimos), de acordo com relatório do perito da Lista Oficial.
Covilhã 2 de Julho de 2008
Presidente do Conselho de Administração
(Sophie Lemazurier)
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