RECENSEAMENTO ELEITORAL
Lei do Recenseamento Eleitoral sofreu importantes alterações
A 26 de Outubro de 2008, entrou em vigor o novo sistema de recenseamento eleitoral.
A 26 de Outubro de 2008, entrou em vigor o novo sistema de recenseamento eleitoral.
Deixou de haver necessidade de qualquer acto de inscrição no recenseamento, passando este a efectuar-se automaticamente, de acordo com os dados constantes das plataformas do Cartão do Cidadão e dos Sistemas de Identificação Civil e Militar.
Significa isto dizer que todos os cidadãos nacionais estão automaticamente inscritos na freguesia que consta como residência no seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Sugere-se, pois, a consulta dos Cadernos Eleitorais que poderá ser efectuada na Junta de Freguesia até ao final deste mês de Março, para conferir eventuais alterações que tenham sido efectuadas.
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