Período crítico de incêndios
Este ano, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas informa que o período crítico de incêndios está compreendido entre os dias 1 de Julho e 30 de Setembro, o que, implica a tomada de medidas especias de protecção de prevenção de incêndios:
Nos espaços florestais:
1. Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
2. Não é permitido realizar queimadas;
3. Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
Nos espaços rurais:
1. A utilização de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal;
2. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas críticas ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal.
Em caso de incêndio ligue 112.
Nos espaços florestais:
1. Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
2. Não é permitido realizar queimadas;
3. Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
Nos espaços rurais:
1. A utilização de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal;
2. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas críticas ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal.
Em caso de incêndio ligue 112.
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