Anafre, Castelo Branco

Tendo em conta que:
1 – A Reforma Administrativa, ao aglomerar e extinguir freguesias, vai contra a proximidade que as freguesias têm com o cidadão, da qual mais nenhum outro órgão dispõe;
2 – Com o encerramento de escolas, postos de CTT, postos de GNR e extensões de saúde, são as freguesias a única entidade do estado presente em determinadas áreas do território;
3 – A extinção de freguesias não contribuirá para uma significativa poupança de recursos financeiros, na medida em que as 4260 freguesias recebem do Orçamento de Estado apenas 0,108%;
Foi deliberado, após os trabalhos:
1 – Exigir que o Governo dê conhecimento às autarquias da Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias locais; do Estatuto dos eleitos locais; da formação e composição dos Executivos; da organização do território e das sedes das Freguesias; das atribuições das Freguesias; das estruturas orgânicas e dotação dos cargos dirigentes bem como da Lei das Finanças Locais;
2 – Estar contra a extinção ou aglomeração de qualquer Freguesia, excepto se tal facto decorrer da vontade própria dos seus órgãos ou dos seus cidadãos;
3 – Com base numa postura de colaboração institucional, as Freguesias do distrito de Castelo Branco pretendem:
3.1 Exigir a supressão dos critérios quantitativos que distorcem a realidade dos factos (ex. tipologias das áreas urbanas);
3.2 Sugerir a aplicação de critérios qualitativos, como factores de valorização de cada freguesia (relações de vizinhança, identidade, coesão, demografia, património material e imaterial, usos e costumes).
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