DECLARAÇÃO DAS EXISTÊNCIAS DE SUINOS
AVISO
PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESZKY
Declaração das Existências de Suínos
PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESZKY
Declaração das Existências de Suínos
Rui Salgueiro Ramos Moreira, Director Regional, de Agricultura da Beira interior, nos termos, do n°.3 do art. 100 do D.L. no 16 1/2002 de 10/07, faz saber que:
l - Durante o mês de Dezembro de 2006, todos os proprietários de explorações suínas são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referido ao 1° dia daquele mês;
2° - Os impressos destinados a manifestar aqueles efectivos podem ser solicitados em qualquer departamento dos Serviços Regionais de Agricultura / Divisões de Intervenção Veterinária e respectivos Núcleos de Intervenção Veterinária;
3° - Estes impressos, depois de devidamente preenchidos, deverão ser entregues ou remetidos até ao dia 31 de Dezembro para a Divisão ou Núcleo com jurisdição na área da exploração que devolverá aos interessados o talão comprovativo da respectiva declaração;
4° - A Declaração das Existências de Suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, pelo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista no Decreto-Lei nº 28/84 (te 20 de Janeiro de 1984, sem prejuízo das penalidades em que, por força das disposições do Decreto—Lei nº. 39.209, de 14/05/53,
possam vir a incorrer os proprietários ou responsáveis pelas explorações suínas que não procederam a esta declaração dentro dos prazos estabelecidos.
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, em 06/11/2006.
O DIRECTOR REGIONAL
l - Durante o mês de Dezembro de 2006, todos os proprietários de explorações suínas são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referido ao 1° dia daquele mês;
2° - Os impressos destinados a manifestar aqueles efectivos podem ser solicitados em qualquer departamento dos Serviços Regionais de Agricultura / Divisões de Intervenção Veterinária e respectivos Núcleos de Intervenção Veterinária;
3° - Estes impressos, depois de devidamente preenchidos, deverão ser entregues ou remetidos até ao dia 31 de Dezembro para a Divisão ou Núcleo com jurisdição na área da exploração que devolverá aos interessados o talão comprovativo da respectiva declaração;
4° - A Declaração das Existências de Suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, pelo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista no Decreto-Lei nº 28/84 (te 20 de Janeiro de 1984, sem prejuízo das penalidades em que, por força das disposições do Decreto—Lei nº. 39.209, de 14/05/53,
possam vir a incorrer os proprietários ou responsáveis pelas explorações suínas que não procederam a esta declaração dentro dos prazos estabelecidos.
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, em 06/11/2006.
O DIRECTOR REGIONAL
RUI SALGUEIRO RAMOS MOREIRA
Este aviso poderá ser consultado em suporte de papel no placard da Junta de Freguesia
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