DRABI - AVISO AOS AGRICULTORES
AVISO
Assunto: Resíduos de Excedentes de Produtos Fitofarmacêuticos
Numa perspectiva de redução de impactes ambientais e de maior segurança das pessoas envolvidas na actividade agrícola, o Dec. Lei 187/2006 de 19 de Setembro, rectificado pelo D.R. N° 78 de 2006 de 17 de Novembro estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito do sistema de gestão de resíduos das embalagens e de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.
Pretende-se obter informação, relativa aos quantitativos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos, sua identificação e localização de modo a vir a apoiar a retirada e gestão adequada daqueles resíduos perigosos, nos utilizadores finais (agricultor, empresa aplicadora, empresário aplicador e aplicador especializado).
Neste sentido e visando o cumprimento do n.° 1 do art. 19 do Dec. - Lei 187/2006, “devem os utilizadores finais que detenham resíduos de excedentes de produtos fitofarmacéuticos notificar a DRA territorialmente competente das quantidades existentes, sua identificação e localização, sem prejuízo de os respectivos resíduos deverem ser mantidos em armazenamento temporário, em conformidade com o disposto do art. 6°”
Assim, devem os detentores de excedentes de produtos fitofarrnacêuticos notificar esta Direcção Regional no prazo de 60 dias após a publicação deste Aviso identificando os produtos fitofarmacêuticos, a APV (Autorização provisória de venda) quantidades e localização dos mesmos, afim de ser elaborada proposta para uma gestão e retirada adequada daqueles resíduos perigosos das explorações agrícolas.
Castelo Branco, 19 de Dezembro de 2006
O DIRECTOR REGIONAL,(Rui SalgueIRO rAMOS Moreira)
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial