Junta de Freguesia do Ferro

Rua do Espírito Santo, nº34 6200-571 Ferro Telefone: 275 341 186 / 275 341 255 Fax: 275 341 253 E-mail:jf-ferro@sapo.pt Presidente - Enfº Paulo Jorge Canaveira Alves Tourais * Secretário - Sr. António José Patricio Proença * Tesoureiro - Enfº Augusto Fernando Godinho Macedo

terça-feira, 16 de janeiro de 2007

EDITAL

MUNICÍPIO DA COVILHÃ
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
Dec.-Lei no. 291/90 de 20 de Setembro e Portaria 962/90 de 9 de Outubro

VICTOR MANUEL ABRANTES MARQUES, Eng°. Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal da Covilhã
Faz saber que as firmas que utilizem instrumentos de medição, no exercício de comércio e indústria, devem promover à verificação periódica dos instrumentos de 01 de Janeiro a 30 de Novembro de cada ano, para o que a oficina dos serviços de aferição e encontra aberta ás quintas-feiras durante aquele período.
Os contribuintes que prefiram a verificação feita nos seus estabelecimentos ficarão sujeitos ao pagamento dos adicionais de ajudas de custo e deslocação.
A verificação periódica passará a ser requerida em impresso próprio, só nos seguintes casos excepcionais:
• Inicio da actividade
• Aquisição de instrumentos novos e usados
• Instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados
• Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de Novembro
• Quando os Regulamentos específicos de categoria de instrumentos de medição assim o determinem
Os utilizadores de instrumentos de medição devem por à disposição das entidades competentes os meios materiais e humanos indispensáveis dos mesmos, sempre que tal seja solicitado.
Os utilizadores deverão conservar os instrumentos de medição em bom estado de funcionamento e manter os documentos do controlo metrológico junto dos respectivos instrumentos.
Pela verificação periódica são devidas taxas, qualquer que seja a entidade interessada, pública ou privada, pagas contra recibo.
Todos os utilizadores cujos instrumentos não forem submetidos a verificação periódica incorrem em contra-ordenações que, mediante auto de notícia levantado pelo serviço competente estarão sujeitos à coima de 49,88 euros a 1.496,39 euros quando a contra-ordenação for praticada por pessoa singular é de 498,80 euros a 14.964,00 euros quando praticada por pessoa colectiva e podendo aqueles ser apreendidos e perdidos a favor do estado.
Para que ninguém possa alegar ignorância, se publica o presente edital e idênticos, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu Graça Isabel P. Henry Robbins, Licenciada, Chefe de Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
Município da Covilhã aos 09 de Janeiro de 2007
O Vereador com competência delegada na matéria
Victor Marques
N.B. Conforme o disposto na portaria n°.l00/86 a verificação de pesos é obrigatoriamente efectuada na oficina de aferição deste município

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