Referendo Nacional - 11 de Fevereiro de 2007
Tendo S. Exa. o Presidente da República anunciado publicamente que o Referendo Nacional se realizará no próximo dia 11 de Fevereiro de 2007, vem a Comissão Recenseadora do Ferro, informar:
De acordo com o disposto no nº 3 do art. 5° da Lei nº 13/99, de 22 de Março a actualização do recenseamento eleitoral suspende-se no 60º dia que antecede o referendo.
Assim, o dia 12 de Dezembro de 2006 será o último dia em que as Comissões Recenseadoras poderão, ainda, efectuar as operações de actualização do recenseamento eleitoral.
No caso dos eleitores com 17 anos, e que completem 18 anos até ao dia 11 de Fevereiro de 2007, a suspensão só se verificará no 55° dia que antecede o referendo. Assim, o dia 18 de Dezembro de 2006 será o último dia em que podem ser promovidas inscrições no recenseamento eleitoral destes cidadãos.
Mais se informa que os eleitores provisórios (que se inscreveram com 17 anos) devem ser passados a efectivos desde que completem 18 anos até ao dia do referendo (inclusive).
De acordo com o disposto no nº 3 do art. 5° da Lei nº 13/99, de 22 de Março a actualização do recenseamento eleitoral suspende-se no 60º dia que antecede o referendo.
Assim, o dia 12 de Dezembro de 2006 será o último dia em que as Comissões Recenseadoras poderão, ainda, efectuar as operações de actualização do recenseamento eleitoral.
No caso dos eleitores com 17 anos, e que completem 18 anos até ao dia 11 de Fevereiro de 2007, a suspensão só se verificará no 55° dia que antecede o referendo. Assim, o dia 18 de Dezembro de 2006 será o último dia em que podem ser promovidas inscrições no recenseamento eleitoral destes cidadãos.
Mais se informa que os eleitores provisórios (que se inscreveram com 17 anos) devem ser passados a efectivos desde que completem 18 anos até ao dia do referendo (inclusive).
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